| 8 de Outubro de 2011 15:18:37 |
A partir desta sexta-feira (28), as folhas de cheque deverão incluir a data da sua impressão. É o que determina a Resolução 3.972/2011 e a Circular 3.535/2011, do CMN (Conselho Monetário Nacional) e do Banco Central. A medida visa diminuir os números de fraudes envolvendo este tipo de pagamento.
Para o advogado e sócio do escritório Fernando Quércia Advogados Associados, Fernando Quércia, a determinação será muito positiva, pois “a data de emissão impressa nas folhas será importante para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, já que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de 1 ano”.
O especialista explica que a nova regulamentação exige que os bancos aprimorem e divulguem as regras para o uso de cheques pelos correntistas, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para o seu fornecimento. Para ele, as medidas de orientação e notificação a respeito do uso indevido de cheque são vantajosas tanto para os correntistas como para os lojistas.
“Para o comércio, isso deve gerar uma segurança maior, pois, a partir de 28 de abril de 2012, os beneficiários poderão consultar a existência de restrições como sustação ou revogação, se o desbloqueio foi realizado, cancelamento pela instituição sacada, bloqueio judicial, roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação e conta encerrada”, diz.
Outras medidas necessárias
Já para o executivo da OK Garante, unidade de Garantia em Meios de Pagamentos da Rede Check OK, Antonio Afonso, a medida, apesar de minimizar o número de fraudes, é insuficiente.
Afonso ressalta que o varejista não pode deixar de aceitar o cheque, se a data de emissão for de um ano atrás, pois isso não comprova que o consumidor está tentando lesar o estabelecimento ou que ele seja um potencial inadimplente.
“A folha antiga não quer dizer nada. O lojista tem de ficar atento ao comportamento do cliente”. Como exemplo, ele cita uma pessoa que compra 12 pacotes de fraldas às 2h30 da madrugada. “Imprevistos acontecem, mas ninguém precisa de muitos pacotes de fraldas de madrugada. Esta atitude, sim, é suspeita”, acrescenta.
O executivo afirma que o Banco Central deveria emitir outras resoluções, como a inclusão do número de CPF (Cadastro da Pessoa Física) no CMC7 (Caracteres Magnéticos Codificados em 7 barras) do cheque. Este campo também é conhecido como tarja magnética.
A outra sugestão da OK Garante é que o CPF do consumidor seja vinculado ao banco em que ele é correntista. Assim, a instituição bancária e o Banco Central saberiam qual é a procedência do cheque emitido.
Fonte: InfoMoney
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